Início · Direito Previdenciário
Direito Previdenciário
Benefícios do INSS na via administrativa e judicial, do requerimento inicial ao recurso, com análise prévia do extrato de contribuições antes de qualquer pedido — para evitar o indeferimento que nasce de documentação incompleta.
Situações mais comuns
Escolha o caso mais próximo do seu.
Em matéria previdenciária, quase tudo começa no mesmo lugar: o extrato do CNIS. É ele que mostra o que o INSS reconhece hoje — e o que falta comprovar.
Quero me aposentar por idade
Idade mínima e carência cumpridas, mas o INSS não reconhece parte das contribuições. A conferência começa pelo extrato do CNIS, antes de qualquer requerimento.
Falar sobre este caso
Preciso do BPC/LOAS
Benefício assistencial de um salário mínimo ao idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência, sem exigência de contribuição, condicionado ao critério de renda familiar.
Falar sobre este caso
Tenho direito ao salário-maternidade
Devido à empregada, à contribuinte individual, à desempregada dentro do período de graça e também em caso de adoção ou guarda judicial.
Falar sobre este caso
Fiquei com sequela de um acidente
O auxílio-acidente é pago mensalmente quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, e pode ser acumulado com o salário.
Falar sobre este caso
Quero planejar minha aposentadoria
Análise do CNIS e simulação das regras aplicáveis antes de dar entrada. O momento do pedido e a regra escolhida alteram o valor do benefício, e essa decisão é difícil de desfazer.
Falar sobre este caso
Perdi meu companheiro ou familiar
A pensão por morte é direito dos dependentes do segurado. O prazo de duração varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de união ou casamento.
Falar sobre este casoO que é tratado
Temas atendidos nesta área
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição
- Aposentadoria especial e conversão de tempo especial
- Auxílio por incapacidade temporária
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio-acidente
- BPC/LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Averbação e contagem recíproca de tempo
- Revisões de benefício concedido
- Planejamento previdenciário
O que separar antes do atendimento
- Extrato do CNIS, obtido no Meu INSS
- Carta de indeferimento, se houve
- Carteiras de trabalho de todos os vínculos
- Carnês e guias de contribuição como autônomo
- Laudos, exames e relatórios médicos
- PPP e LTCAT, em caso de tempo especial
- Certidão de casamento ou nascimento, em pensão
Falta algum documento? Não é motivo para adiar o contato — parte deles pode ser obtida no curso da análise.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre benefícios do INSS
Informações gerais sobre a legislação. Não substituem a análise do seu caso concreto.
Meu pedido foi negado. Recorro no INSS ou entro na Justiça?
Os dois caminhos existem e não se excluem. O recurso administrativo vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão. A ação judicial exige, em regra, prévio requerimento administrativo. A escolha depende do motivo da negativa: falta de documento costuma se resolver administrativamente; perícia desfavorável e tempo não reconhecido costumam exigir a via judicial.
Preciso pedir o benefício no INSS antes de entrar na Justiça?
Na maior parte dos casos, sim. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o prévio requerimento administrativo é condição para o interesse de agir, salvo situações específicas — como matéria já pacificamente negada pelo INSS. Entrar direto na Justiça, fora dessas hipóteses, normalmente resulta em extinção do processo sem análise do mérito.
Trabalhei sem registro. Esse tempo conta?
Pode contar, desde que comprovado. O reconhecimento de tempo de serviço sem registro depende de início de prova material — documentos da época, ainda que indiretos — complementado por prova testemunhal. Prova exclusivamente testemunhal não basta. É um dos pontos em que a matéria trabalhista e a previdenciária se encontram.
Vale a pena fazer planejamento previdenciário antes de me aposentar?
Em muitos casos, sim. O momento e a regra escolhida alteram o valor do benefício, às vezes de forma significativa, e essa decisão é difícil de desfazer depois. A análise parte do CNIS e projeta os cenários possíveis para que a escolha seja informada.
Próximo passo
Descreva a sua situação.
A primeira resposta é sobre viabilidade: o que pode ser feito, com quais provas e em que prazo. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencial no Rio de Janeiro e remoto para os demais estados.