Victor FragaAssessoria Jurídica

Início  ·  Direito Societário

Direito Societário

Constituição, reorganização e saída de sócios — com atenção ao que costuma ser deixado de fora do contrato social e só aparece quando a relação entre os sócios se desfaz.

Situações mais comuns

Escolha o caso mais próximo do seu.

Sociedade entre pessoas próximas costuma começar sem contrato detalhado — e é aí que o desentendimento encontra espaço. Quanto mais se escreve no início, menos se discute depois.

O que é tratado

Temas atendidos nesta área

  • Constituição de sociedades e contratos sociais
  • Sociedade limitada unipessoal
  • Acordo de sócios e de quotistas
  • Alterações contratuais e reorganizações
  • Entrada e saída de sócios
  • Dissolução parcial e apuração de haveres
  • Dissolução total e liquidação
  • Contratos empresariais
  • Distrato e encerramento de atividades
  • Assessoria societária continuada

O que separar antes do atendimento

  • Contrato social e todas as alterações
  • Acordo de sócios, se existir
  • Balanços e demonstrações dos últimos exercícios
  • Comprovantes de integralização do capital
  • Atas e deliberações relevantes
  • Contratos com clientes e fornecedores em vigor
  • Correspondência entre os sócios sobre o impasse

Falta algum documento? Não é motivo para adiar o contato — parte deles pode ser obtida no curso da análise.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre sociedades

Informações gerais sobre a legislação. Não substituem a análise do seu caso concreto.

Quero sair da sociedade. Como funciona?

Na sociedade limitada por prazo indeterminado, o sócio pode retirar-se mediante notificação aos demais com sessenta dias de antecedência, nos termos do art. 1.029 do Código Civil. O que costuma gerar litígio não é a saída em si, mas a apuração de haveres — quanto vale a participação e como se calcula. Contrato social bem redigido resolve isso antes de virar disputa.

O que é apuração de haveres?

É o cálculo do valor da quota do sócio que sai, com base em balanço de determinação levantado na data da retirada. O critério pode estar previsto no contrato social; não estando, aplica-se o Código Civil e a interpretação dos tribunais. É a etapa em que a discussão contábil e a jurídica se misturam.

Preciso de acordo de sócios se já tenho contrato social?

São instrumentos diferentes. O contrato social é público e trata da estrutura da sociedade. O acordo de sócios é privado e regula a relação entre eles: entrada e saída, impasses em deliberações, direito de preferência, não concorrência, distribuição de resultados. Sociedades entre pessoas próximas são justamente as que mais sofrem quando ele não existe.

Posso constituir sociedade sozinho?

Sim. A sociedade limitada unipessoal, admitida desde a Lei 13.874/2019, permite um único sócio sem exigência de capital mínimo, mantendo a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.

Próximo passo

Descreva a sua situação.

A primeira resposta é sobre viabilidade: o que pode ser feito, com quais provas e em que prazo. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencial no Rio de Janeiro e remoto para os demais estados.