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Direito do Trabalho
Reclamações trabalhistas, defesas e execuções perante a Justiça do Trabalho, com acompanhamento de audiências e da fase de cumprimento de sentença. Atuação concentrada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com processos também em outros estados pela via eletrônica.
Situações mais comuns
Escolha o caso mais próximo do seu.
Se a sua situação se parece com alguma delas, o primeiro passo é sempre o mesmo: reunir os documentos e verificar prazos antes de decidir qualquer coisa.
Fui demitido e não recebi tudo
Rescisão paga a menor, FGTS sem depósito, aviso prévio, férias ou décimo terceiro em aberto.
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Trabalho ou trabalhei sem registro
Carteira não assinada, contrato de prestação de serviços que na prática era emprego, ou registro com data e salário diferentes do real.
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Faço horas que não aparecem no holerite
Jornada além do contratado, intervalo reduzido, sobreaviso, banco de horas irregular ou ponto que não reflete o expediente.
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Me acidentei ou adoeci no trabalho
Acidente no serviço ou no trajeto, doença ocupacional, ausência de CAT, demissão durante a estabilidade ou falta de equipamento de proteção.
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Quero saber quanto tenho a receber
Cálculo das verbas antes de decidir, conferência da conta apresentada pela empresa e liquidação de sentença em processo em curso.
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Estou sendo pressionado a pedir demissão
Assédio moral, rebaixamento, atraso reiterado de salário ou descumprimento do contrato pelo empregador.
Falar sobre este casoO que é tratado
Temas atendidos nesta área
- Verbas rescisórias e FGTS
- Horas extras, intervalos e jornada
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Assédio moral e danos extrapatrimoniais
- Rescisão indireta e reversão de justa causa
- Equiparação salarial e desvio de função
- Acúmulo de função e desvio de cargo
- Estabilidade acidentária e gestante
- Acordos e homologações
- Defesa de empregadores
- Cumprimento de sentença e execução
O que separar antes do atendimento
- CTPS física ou digital
- Contrato de trabalho e aditivos
- Últimos holerites e o termo de rescisão
- Extrato do FGTS e chaves de conectividade
- Cartões de ponto, escalas ou registros de jornada
- Mensagens e e-mails com a empresa
- Processos trabalhistas anteriores, se houver
Falta algum documento? Não é motivo para adiar o contato — parte deles pode ser obtida no curso da análise.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre matéria trabalhista
Informações gerais sobre a legislação. Não substituem a análise do seu caso concreto.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
A Constituição (art. 7º, XXIX) prevê o prazo de dois anos, contados do fim do contrato de trabalho, para ajuizar a ação; dentro dela podem ser cobradas as verbas dos últimos cinco anos. Passados os dois anos, o direito de ação em regra se extingue pela prescrição. Por isso, o primeiro passo de qualquer análise é verificar a data da rescisão.
Posso ser prejudicado por processar a empresa onde ainda trabalho?
A lei não impede o empregado de acionar a Justiça durante o contrato, e o exercício desse direito não é, por si só, justa causa. Na prática, a decisão de ajuizar antes ou depois do fim do contrato depende do caso concreto — das provas disponíveis, dos prazos que já estão correndo e do que se pretende discutir. É uma conversa que se tem antes de qualquer protocolo.
E se eu não tiver condições de arcar com as custas?
A CLT e o Código de Processo Civil preveem a gratuidade de justiça para quem comprova insuficiência de recursos, o que dispensa custas e despesas processuais. O pedido é feito na própria petição inicial, instruído com a documentação pertinente, e é apreciado pelo juízo. A gratuidade não se confunde com os honorários contratuais do advogado.
A empresa me ofereceu um acordo. Devo aceitar?
Depende do que está sendo oferecido em comparação ao que é efetivamente devido — e isso só se sabe com o cálculo feito. Acordo tem valor: encerra o conflito rapidamente e com previsibilidade. O que não faz sentido é aceitar sem saber do que se está abrindo mão, sobretudo porque a quitação costuma alcançar verbas que não foram discutidas.
Em quanto tempo o processo termina?
Não há resposta única. O tempo depende da vara, do rito, da necessidade de perícia, da prova testemunhal e dos recursos da parte contrária. Um caso simples pode ter sentença em meses; um com perícia técnica e recursos até instância superior, seguido de execução, leva consideravelmente mais. O que se pode garantir é informação sobre cada etapa, não uma data.
Próximo passo
Descreva a sua situação.
A primeira resposta é sobre viabilidade: o que pode ser feito, com quais provas e em que prazo. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencial no Rio de Janeiro e remoto para os demais estados.