Victor FragaAssessoria Jurídica

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Direito do Trabalho

Reclamações trabalhistas, defesas e execuções perante a Justiça do Trabalho, com acompanhamento de audiências e da fase de cumprimento de sentença. Atuação concentrada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com processos também em outros estados pela via eletrônica.

O que é tratado

Temas atendidos nesta área

  • Verbas rescisórias e FGTS
  • Horas extras, intervalos e jornada
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Assédio moral e danos extrapatrimoniais
  • Rescisão indireta e reversão de justa causa
  • Equiparação salarial e desvio de função
  • Acúmulo de função e desvio de cargo
  • Estabilidade acidentária e gestante
  • Acordos e homologações
  • Defesa de empregadores
  • Cumprimento de sentença e execução

O que separar antes do atendimento

  • CTPS física ou digital
  • Contrato de trabalho e aditivos
  • Últimos holerites e o termo de rescisão
  • Extrato do FGTS e chaves de conectividade
  • Cartões de ponto, escalas ou registros de jornada
  • Mensagens e e-mails com a empresa
  • Processos trabalhistas anteriores, se houver

Falta algum documento? Não é motivo para adiar o contato — parte deles pode ser obtida no curso da análise.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre matéria trabalhista

Informações gerais sobre a legislação. Não substituem a análise do seu caso concreto.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

A Constituição (art. 7º, XXIX) prevê o prazo de dois anos, contados do fim do contrato de trabalho, para ajuizar a ação; dentro dela podem ser cobradas as verbas dos últimos cinco anos. Passados os dois anos, o direito de ação em regra se extingue pela prescrição. Por isso, o primeiro passo de qualquer análise é verificar a data da rescisão.

Posso ser prejudicado por processar a empresa onde ainda trabalho?

A lei não impede o empregado de acionar a Justiça durante o contrato, e o exercício desse direito não é, por si só, justa causa. Na prática, a decisão de ajuizar antes ou depois do fim do contrato depende do caso concreto — das provas disponíveis, dos prazos que já estão correndo e do que se pretende discutir. É uma conversa que se tem antes de qualquer protocolo.

E se eu não tiver condições de arcar com as custas?

A CLT e o Código de Processo Civil preveem a gratuidade de justiça para quem comprova insuficiência de recursos, o que dispensa custas e despesas processuais. O pedido é feito na própria petição inicial, instruído com a documentação pertinente, e é apreciado pelo juízo. A gratuidade não se confunde com os honorários contratuais do advogado.

A empresa me ofereceu um acordo. Devo aceitar?

Depende do que está sendo oferecido em comparação ao que é efetivamente devido — e isso só se sabe com o cálculo feito. Acordo tem valor: encerra o conflito rapidamente e com previsibilidade. O que não faz sentido é aceitar sem saber do que se está abrindo mão, sobretudo porque a quitação costuma alcançar verbas que não foram discutidas.

Em quanto tempo o processo termina?

Não há resposta única. O tempo depende da vara, do rito, da necessidade de perícia, da prova testemunhal e dos recursos da parte contrária. Um caso simples pode ter sentença em meses; um com perícia técnica e recursos até instância superior, seguido de execução, leva consideravelmente mais. O que se pode garantir é informação sobre cada etapa, não uma data.

Próximo passo

Descreva a sua situação.

A primeira resposta é sobre viabilidade: o que pode ser feito, com quais provas e em que prazo. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencial no Rio de Janeiro e remoto para os demais estados.