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Direito Tributário
Defesa do contribuinte nas esferas administrativa e judicial, e organização preventiva da vida fiscal. A formação em Contabilidade, em curso, soma à leitura jurídica a leitura dos números — que é onde a maior parte das autuações começa.
Situações mais comuns
Escolha o caso mais próximo do seu.
Em matéria tributária, prazo e documento definem o caminho. A citação, o auto de infração e as guias de recolhimento já dizem, logo no início, que defesa é possível.
Fui citado em execução fiscal
Cobrança de dívida inscrita, penhora de conta ou de bem e prazo curto para reagir. A defesa pode vir por exceção de pré-executividade ou por embargos, conforme o que se pretende discutir.
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Quero parcelar ou negociar a dívida
Parcelamento ordinário, transação tributária e editais do fisco. Antes de aderir, vale verificar se existe tese de defesa, porque a adesão costuma implicar confissão da dívida.
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Pago tributo sobre a base de outro
Discussão da inclusão de um tributo na base de cálculo de outro — como o ICMS na base do PIS e da COFINS — e dos reflexos sobre o que já foi recolhido.
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Paguei tributo indevido ou a maior
Restituição na via administrativa ou judicial e compensação com tributos da mesma natureza. O prazo geral é de cinco anos contados do pagamento.
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Não sei qual regime me convém
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A comparação se faz com os números da empresa, e a opção do ano-calendário é difícil de desfazer depois.
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Vou comprar, doar ou herdar um imóvel
ITBI lançado sobre base maior que o valor da transação, ITCMD em doação e em inventário, e pedidos de revisão ou de restituição do que foi pago a mais.
Falar sobre este casoO que é tratado
Temas atendidos nesta área
- Defesa em execução fiscal e embargos
- Exceção de pré-executividade
- Repetição de indébito e compensação
- Impugnações e recursos administrativos
- Parcelamentos e transação tributária
- Certidões negativas e regularização cadastral
- Discussão de autos de infração
- Exclusão de tributos da base de cálculo de outros
- Responsabilidade tributária de sócios e administradores
- ITBI, ITCMD e tributos sobre patrimônio
- Consultoria preventiva
O que separar antes do atendimento
- Citação ou intimação recebida
- Certidão de dívida ativa, quando houver
- Auto de infração e seus anexos
- Guias e comprovantes de recolhimento
- Declarações entregues ao fisco
- Contrato social e alterações
- Extrato de pendências no e-CAC ou no portal do município
Falta algum documento? Não é motivo para adiar o contato — parte deles pode ser obtida no curso da análise.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre matéria tributária
Informações gerais sobre a legislação. Não substituem a análise do seu caso concreto.
Fui citado em execução fiscal. O que faço primeiro?
Verificar o prazo e a natureza da dívida, antes de qualquer outra coisa. A execução fiscal tem ritmo próprio e admite defesa por caminhos distintos: a exceção de pré-executividade, que não depende de garantia mas só alcança matéria comprovável de plano, e os embargos, que exigem garantia do juízo e permitem produção de prova. A escolha errada custa tempo.
A dívida é da empresa. Podem cobrar de mim?
Não automaticamente. O redirecionamento ao sócio ou administrador depende de demonstração de excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular — não basta o simples inadimplemento, como já firmou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 430. Quando o redirecionamento acontece sem esses elementos, cabe defesa específica.
Paguei tributo indevido. Como recupero?
Pela repetição de indébito, administrativa ou judicial, ou pela compensação com tributos da mesma natureza, conforme a legislação de cada ente. O prazo geral é de cinco anos contados do pagamento. A viabilidade depende de provar o recolhimento e a ausência de fundamento para ele.
Vale a pena aderir a um parcelamento?
Às vezes sim, às vezes o parcelamento implica confissão da dívida e renúncia à discussão. Antes de aderir, vale verificar se há tese de defesa consistente — porque a adesão costuma fechar essa porta.
Próximo passo
Descreva a sua situação.
A primeira resposta é sobre viabilidade: o que pode ser feito, com quais provas e em que prazo. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h, presencial no Rio de Janeiro e remoto para os demais estados.